Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Resolução CIB 1.128, de 16 de maio de 2012, e Ofício SRAS/UTI nº 004/2013, de 19 de abril de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o remanejamento/ exclusão de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
25.459.256/0001-92 CNES: 0026794 | Hospital Sofia Feldman Fund. de Assistência Integral à Saúde - Belo Horizonte/MG | |
26.03 Pediátrico | 12 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
25.459.256/0001-92CNES: 0026794 | Hospital Sofia Feldman Fund. de Assistência Integralà Saúde - Belo Horizonte/MG | |
26.10 Neonatal | 41 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.