Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação ao Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa da Misericórdia de Itabuna (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado, para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
BAHIA
I - denominação: Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna; II - CGC: 14.349.740/0002-23; III - CNES: 277280; e IV- endereço: Rua Antonio Muniz, N° 200, Bairro: Pontalzinho, Itabuna/BA, CEP: 45.603-023. |
Art. 2º As classificações concedidas para o estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º e § 3º do art. 3º da Portaria nº. 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de 2 (dois) anos, a contar desta publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.