Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar de Costa Rica, com sede em Costa Rica (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 800/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.073046/2011-30/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Fundação Hospitalar de Costa Rica, CNES nº 2375826,
inscrita no CNPJ nº 00.541.891/0001-93, com sede em Costa Rica
(MS).
Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2011 a 27 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.