Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 09 II - denominação: COHF - Clínica de Olhos Holanda de Freitas; III - CGC: 00.607.431/0001-10; IV - CNES: 3783251; V- endereço: Avenida José Bonifácio, Nº. 2368, Bairro: Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13.092-305. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 02 II - denominação: Casa de Caridade de Carangola; III - CGC: 19.274.091/0001-81; IV - CNES: 2764776; V- endereço: Praça Coronel João Marcelino, Nº. 26, Bairro: Centro, Carangola/MG, CEP: 36.800-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02 II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - HCor; III - CGC: 60.453.024/0003-90; IV - CNES: 2081288; V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-003. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20 II - denominação: UNIMED Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico; III - CGC: 44.456.036/0003-11; IV - CNES: 2790661; V- endereço: Avenida Dr. Arnaldo Prado Curvello, Nº. 10-110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.035-500. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 2162; III - membro: Alceuleir Cardoso de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 4635; IV - membro: Bruno Barreira Campagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402; V - membro: Ruy Rocha Gusman, ortopedista e traumatologista, CRM 5047. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06 II - responsável técnico: Gilberto Luiz Camanho, ortopedista, CRM 16254; III - membro: Rogério Olivi, ortopedista, CRM 43179; IV - membro: Renê Jorge Abdala, ortopedista, CRM 38985; V - membro: Sergio Augusto Xavier, ortopedista, CRM 24668. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 44 II - responsável técnico: João Alberto Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 12997. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 45 II - responsável técnico: Ana Cristina Lavôr Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336; III - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114; IV - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350; V - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05 II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47088; III - membro: Márcia Regina Kimie Higashi Mitsuhiro, oftalmologista, CRM 72264; IV - membro: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33 II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222; III - membro: Antonio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645; IV - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589; V - membro: Enidelcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347; VI - membro: Marcelo de Pádua Galesso, urologista, CRM 88197; VII - membro: Mário Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486; VIII - membro: Silvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315; IX - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534; X - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322. |
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23 II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; III - membro: Ana Paula Pantoja Margeotto, nefrologista, CRM 70448; IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670; V - membro: Antonio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469; VI - membro: Edison Ferreira, nefrologista, CRM 39662; VII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; VIII - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; IX- membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; X- membro: João Sérgio Carvalho Oliveira, nefrologista, CRM 53219; XI - membro: Luiz Antonio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; XII - membro: Márcio D´Imperio, urologista, CRM 40589; XIII - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210; XIV - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327; XV - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418; XVI - membro: Vitória Gascon Hernandes Leandro, nefrologista, CRM 64814. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.