Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Goiás;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
GOIÁS
I - Nº do SNT 3 51 11 GO 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás; III - CGC: 01.567.601/0002-24; IV - CNES: 2338424; V- endereço: Avenida Primeira Avenida, Nº. 545, quadra 68 - lote área - 2° andar CEROF - Setor Leste Universitário, Goiania/GO - CEP: 74.050-020. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.