Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 20 DE MAIO DE 2013

Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Curitiba e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 016/12, de 10 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Código 17.06.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Geral Nossa Senhora da Aparecida - Umuarama/PR 2594366 05.961.193/0001-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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