Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Curitiba e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 016/12, de 10 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Código 17.06.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Geral Nossa Senhora da Aparecida - Umuarama/PR | 2594366 | 05.961.193/0001-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.