Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 562, DE 21 DE MAIO DE 2013
Habilita Centros Especializados em Reabilitação( CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria/SAS/MS n° 793 de 24 de abril de 2012:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidades |
AL | Maceió | 3439208 | Faculdade de Fonoaudiologia de Alagoas - UNCISAL | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Física, Intelectual e Auditiva |
MS | Três Lagoas | 3809235 | APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual |
Art. 3° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0006 - Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.