Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica os Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação deórteses, próteses e materiais especiais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência noâmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos a seguir relacionados estão aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.
ESTABELECIMENTOS APTOS A RECEBEREM INCENTIVO REDE 82.34 OFICNA ORTOPÉDICA FIXA
UF | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO |
ES | Vila Velha | 2709023 | Centro de Reabilitação Físicado Estado do Espírito Santo |
MT | Cuiabá | 2393417 | Centro de Reabilitação IntegralDom Aquino Corrêa Cuiabá |
SC | Florianópolis | 0019437 | Centro Catarinense de Reabilitação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.