Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 565, DE 21 DE MAIO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 04

II - denominação: Hospital Universitário São José;

III - CGC: 17.178.203/0006-80;

IV - CNES: 4034236;

V- endereço: R. Aimorés, nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Aparecida;

III - CGC: 06.155.107/0001-95;

IV - CNES: 3225143;

V- endereço: Av. Abel Ribeiro, Qd 32 Lt 05/10, Bairro: Centro, Aparecida de Goiania/GO, CEP: 74.980-010.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 04

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Sobral;

III - CGC: 07.818.313/0001-09;

IV - CNES: 3021114;

V- endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº. 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 11 CE 03

II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza;

III - CGC: 05.868.278/0002-80;

IV - CNES: 3242587;

V- endereço: Av. Visconde do Rio Branco, Nº. 4000, Bairro: S. João do Tatuapé, Fortaleza/CE, CEP: 60055-172.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 12 11 CE 02

II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza;

III - CGC: 05.868.278/0002-80;

IV - CNES: 3242587;

V- endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 400, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada deórgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 71 13 PR 01

II - responsável técnico: Moacir Rafael Martins Radaelli, urologista e cirurgião geral, CRM 27443;

III - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 29100;

IV - membro: Maurício Figueiredo Lima e Marchese, urologista e cirurgião geral, CRM 23463;

V - membro: Aissar Eduardo Nassif, urologista, CRM 17594;

VI - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 30375.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 13 PB 04 (Republicado no DOU nº 107, 06.06.2013, Seção 1, pág. 78);

II - responsável técnico: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;

III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;

IV - membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 10

II - responsável técnico: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725;

III - membro: Fernando Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 CE 04

II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637;

III - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 1556;

IV - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrico, CRM 6940;

V - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05

II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895;

III - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;

IV - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191;

V - membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 67

II - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 02

II - responsável técnico: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;

III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;

IV - membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 01

II - responsável técnico: Fabio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 CE 05

II - responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982;

III - membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 21

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;

III - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;

IV - membro: Alberto Queiroz Farias , hepatologista, CRM 68791;

V - membro: Enis Donizete Silva, , anestesiologista, CRM 58650;

VI - membro: Fabio Kassab, hepatologista, CRM 67330;

VII - membro: José Luiz Magalhães Copstein, Gastroenterologista e Cirugião do Aparelho Digistivo, CRM 64663;

VIII - membro: Renato Ferrari Letrinta, Cirugião do Aparelho Digistivo, CRM 118750;

IX - membro: Wellington Andraus, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 86656;

X - membro: Vincenzo Pugliese, Cirurgião do Aparelho Digetivo, CRM 48438;

XI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 120760;

XII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

CEARÁ

 

I - Nº do SNT 1 12 05 CE 02

II - responsável técnico: Francisco Robson de Vasconcelos Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 6860.

 

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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