Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital São Vicente de Paulo de Brasília de Minas, com sede em Brasília de Minas/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 899/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.014940/2010-97 (CNAS nº 71010.002411/2003-10), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do incisos III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital São Vicente de Paulo de Brasília de Minas, inscrita no CNPJ nº 21.368.303/0001-31, com sede em Brasília de Minas/ MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.