Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 570, DE 21 DE MAIO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 780/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023480/2010-98 (CNAS nº 71010.002017/2009-77), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º do art. 3° e inciso I do § 10 do art. 3º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, inscrita no CNPJ nº 45.186.053/0001-87, com sede em São José dos Campos/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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