Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 780/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023480/2010-98 (CNAS nº 71010.002017/2009-77), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º do art. 3° e inciso I do § 10 do art. 3º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, inscrita no CNPJ nº 45.186.053/0001-87, com sede em São José dos Campos/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.