Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos(SRT)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012;
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | CNES | CNPJ | GESTÃO DO MUNICÍPIO | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO | CÓDIGO | Nº DE MORADORES |
PI | Teresina (SES) | 220000 | 6427219 | 06.206.659/0001-85 | Estadual | Estadual | SRT tipo I | 82.26 | 6 |
PI | Teresina (SES) | 220000 | 3876411 | 06.206.659/0001-85 | Estadual | Estadual | SRT tipo I | 82.26 | 5 |
PI | Teresina (SES) | 220000 | 3876411 | 06.206.659/0001-85 | Estadual | Estadual | SRT tipo I | 82.26 | 7 |