Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 584, DE 29 DE MAIO DE 2013
Habilita Centros Especializados em Reabilitação(CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER), a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidades |
PR | Curitiba | 0015970 | Associação Paraense de Reabilitação | 22.08, 22.10 e 22.11 | CER III | Física, Auditiva e Visual |
SP | Bauru | 2789825 | APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Bauru | 22.08, 22.09 e 22.11 | CER III | Física, Intelectual e Visual |
Art. 3° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPcD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.