Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 597, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 01 MG 01

II - denominação: Fundação Felice Rosso/ Hospital Felício Rocho;

III - CGC: 17.214.149/0001-76;

IV - CNES: 0026859;

V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9.530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/BH, CEP: 30.110-067.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 03

II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal;

III - CGC: 00.054.015/0002-13;

IV - CNES: 0010456;

V- endereço: SMHS Quadra 101 - Área Especial, s/n, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02

II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia;

III - CGC: 04.593.237/0002-65;

IV - CNES: 5498465;

V- endereço: Av. Brasil, Qd 30, s/n, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada deórgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 71 13 GO 01

II - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6539;

III - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral, CRM 10958;

IV - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral, CRM 10457;

V - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM 13872.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 01 MG 02

II - responsável técnico: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212;

III - membro: Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

V - membro: Carlos Camilo Smith Figueiroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956;

VI - membro: Claudio Azevedo Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 5311;

VII - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

VIII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

IX- membro: José Carlos Braga Nitzsche, anestesiologista, CRM 7712;

X - membro: Manoel Domingos de Carvalho, cardiologista, CRM 16683;

XI - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;

XII - membro: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;

XIII - membro: Nilcio da Cunha Lobo Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 16224;

XIV - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XV - membro: Sérgio Figueiredo Campos Christo, cirurgião cardiovascular, CRM 18672;

XVI - membro: Fábio Ávila Tofani, cardiologista, CRM 28715;

XVII - membro: João Batista Gusmão, cardiologista, CRM 18005;

XVIII- membro: Frederico Lins e Silva, cirurgião torácico, CRM 31636.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 01 MG 03

II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;

III - membro: Aril Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

IV - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

V - membro: Denilson dos Santos Custódio, urologista, CRM 36818;

VI - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

VII - membro: Márcio Weissheimeir Lauria, endocrinologista, CRM 34200;

VIII - membro: Marcilio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969;

IX - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;

X - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM 16509;

XII - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;

XIII - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião geral, CRM 28179;

XIV - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03

II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306;

III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531;

IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927;

V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista e cirurgião geral, CRM 8303;

VI - membro: Claudio José da Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4501;

VII - membro: Roberto Borges Guerra, anestesiologista, CRM 1217.

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20

II - responsável técnico: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM 84670;

III - membro: Minori Saito, urologista, CRM 11766;

IV - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077;

V - membro: Auro Antonio Simões de Souza, urologista, CRM 47226;

VI - membro: Paulo Roberto Corsi Lellis, urologista e cirurgião geral, CRM 72837;

VII - membro: Adrián Frederico Vilela de Varela, nefrologista, CRM 113343;

VIII - membro: Cristina Pinto da Silva, nefrologista, CRM 122694;

IX - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750;

X - membro: Guilherme Granzotto Neto, nefrologista, CRM 90130;

Art. 7º As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º ao 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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