Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 01 MG 01 II - denominação: Fundação Felice Rosso/ Hospital Felício Rocho; III - CGC: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9.530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/BH, CEP: 30.110-067. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 03 II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal; III - CGC: 00.054.015/0002-13; IV - CNES: 0010456; V- endereço: SMHS Quadra 101 - Área Especial, s/n, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 11 PA 02 II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia; III - CGC: 04.593.237/0002-65; IV - CNES: 5498465; V- endereço: Av. Brasil, Qd 30, s/n, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada deórgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 71 13 GO 01 II - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6539; III - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral, CRM 10958; IV - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral, CRM 10457; V - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM 13872. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 01 MG 02 II - responsável técnico: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212; III - membro: Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872; IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; V - membro: Carlos Camilo Smith Figueiroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956; VI - membro: Claudio Azevedo Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 5311; VII - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; VIII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618; IX- membro: José Carlos Braga Nitzsche, anestesiologista, CRM 7712; X - membro: Manoel Domingos de Carvalho, cardiologista, CRM 16683; XI - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376; XII - membro: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960; XIII - membro: Nilcio da Cunha Lobo Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 16224; XIV - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509; XV - membro: Sérgio Figueiredo Campos Christo, cirurgião cardiovascular, CRM 18672; XVI - membro: Fábio Ávila Tofani, cardiologista, CRM 28715; XVII - membro: João Batista Gusmão, cardiologista, CRM 18005; XVIII- membro: Frederico Lins e Silva, cirurgião torácico, CRM 31636. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 01 MG 03 II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; III - membro: Aril Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; IV - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; V - membro: Denilson dos Santos Custódio, urologista, CRM 36818; VI - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618; VII - membro: Márcio Weissheimeir Lauria, endocrinologista, CRM 34200; VIII - membro: Marcilio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969; IX - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376; X - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660; XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM 16509; XII - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; XIII - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião geral, CRM 28179; XIV - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03 II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306; III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531; IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927; V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista e cirurgião geral, CRM 8303; VI - membro: Claudio José da Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4501; VII - membro: Roberto Borges Guerra, anestesiologista, CRM 1217. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20 II - responsável técnico: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM 84670; III - membro: Minori Saito, urologista, CRM 11766; IV - membro: Luiz Jorge Budib, urologista, CRM 44077; V - membro: Auro Antonio Simões de Souza, urologista, CRM 47226; VI - membro: Paulo Roberto Corsi Lellis, urologista e cirurgião geral, CRM 72837; VII - membro: Adrián Frederico Vilela de Varela, nefrologista, CRM 113343; VIII - membro: Cristina Pinto da Silva, nefrologista, CRM 122694; IX - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750; X - membro: Guilherme Granzotto Neto, nefrologista, CRM 90130; |
Art. 7º As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º ao 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.