Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 15 II - responsável técnico: Hildelbrando Lubambo de Britto Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52866113. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 16 II - responsável técnico: Octavio de Castro e Campos Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52703230. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 17 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 18 II - responsável técnico: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 13 GO 02 II - responsável técnico: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 17250. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRA
I - Nº do SNT 1 11 11 RJ 04 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 52476353. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 01 BA 01 II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 6248; III - membro: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 16800; IV - membro: Bruno da Silveira Almeida , cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 15730; V - membro: André Gusmão Cunha, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 12988; VI - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498; VII - membro: Raymundo Paraná Ferreira Filho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 8870; VIII - membro: Andréa Ribeiro Cavalcanti, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9958; IX - membro: Liana Machado Codes, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374; X - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077; XI - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353; XII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.