Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 51 13 RJ 09 II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad; III - CGC: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276; V- endereço: Avenida Brasil, Nº. 500, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.940-070. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.