Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 533/SAS/MS, de 12 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 13 de junho de 2012, Seção 1, página 71, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 02 PR 05:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 05 II - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 30375; III - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 29100; III - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556; III - membro: Maurício Figueiredo Lima e Marchese, urologista, CRM 23463; III - membro: Moacir Rafael Martins Radaelli, urologista, CRM 27443; III - membro: Aissar Eduardo Nassif, urologista, CRM 17594; III - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.