Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, ao Centro
Social de Educação, Saúde e Assistência a
Menores de Carrancas, com sede em Carrancas
(MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 868/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.667001/2009-14/MS,
que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do
parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998
c/c NBC T 10.19.2.1, suas alterações, e demais legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores
de Carrancas, inscrita no CNPJ nº 17.953.217/0001-19, com sede em
Carrancas (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.