Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6997554 | 11.077.024/0001-65 | Castro Alves | 290730 | Estadual |
CE | CAPSad | RSM-RSME | 7043678 | 11.339.077/0001-07 | Eusébio | 230428 | Municipal |
DF | CAPSad | RSM-RSME | 7094116 | 12.116.247/0001-57 | Distrito Federal | 530110 | Estadual |
ES | CAPSad | RSM-RSME | 6957986 | 09.288.947/0001-14 | Cachoeiro do Itapemirim | 320120 | Municipal |
ES | CAPS I | RSM-RSME | 6860133 | 14.830.853/0001-65 | Castelo | 320140 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7134800 | 11.569.465/0001-84 | Barão de Cocais | 310540 | Municipal |
MG | CAPSad | RSM-RSME | 7035535 | 12.163.368/0001-50 | Passos | 314790 | Municipal |
PB | CAPSi | RSM-RSME | 6397166 | 10.473.821/0001-07 | Princesa Isabel | 251230 | Municipal |
PE | CAPS II | RSM-RSME | 6827470 | 13.133.909/0001-60 | Carpina | 260400 | Municipal |
PR | CAPSi | RSM-RSME | 7024878 | 09.237.668/0001-21 | São José dos Pinhais | 412550 | Municipal |
RJ | CAPSi | RSM-RSME | 6537472 | 13.813.107/0001-09 | Seropédica | 330555 | Municipal |
RO | CAPS I | RSM-RSME | 6168752 | 13.705.838/0001-22 | Ouro Preto do Oeste | 110015 | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6931979 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 5626773 | 13.843.145/0001-04 | Hortolândia | 351907 | Municipal |
SP | CAPSad | RSM-RSME | 2038013 | 13.843.145/0001-04 | Hortolândia | 351907 | Municipal |
MA | CAPSad | RSM-RSME | 7025467 | 10.747.944/0001-80 | Coelho Neto | 210340 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.