Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca valor anual ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC), dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício Gab. nº 204/2013, de 24 de abril de 2013, e Resolução CIB/RS nº 110, de 11 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 378.886,68 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC), dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Rio Grande do Sul, assim distribuído:
Cód. IBGE | Estado/Município | Gestão | Valor Anual |
430000 | Rio Grande do Sul | Estadual | 137.640,00 |
430210 | Bento Gonçalves | Municipal | 14.400,00 |
430300 | Cachoeira do Sul | Municipal | 9.600,00 |
430470 | Carazinho | Municipal | 3.600,00 |
430510 | Caxias do Sul | Municipal | 21.046,68 |
431340 | Novo Hamburgo | Municipal | 14.400,00 |
431440 | Pelotas | Municipal | 21.600,00 |
431490 | Porto Alegre | Municipal | 11 2 . 2 0 0 , 0 0 |
431680 | Santa Cruz do Sul | Municipal | 14.400,00 |
431720 | Santa Rosa | Municipal | 14.400,00 |
431870 | São Leopoldo | Municipal | 15.600,00 |
TO TA L | 378.886,68 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.