Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 632, DE 12 DE JUNHO DE 2013

Aloca recursos do Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 18/2013/CIB, de 17 de maio de 2013, e Deliberação nº 12/CIB/SP, de 30 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 931.201,92 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos) no Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado de São Paulo, a seguir distribuído:

Cód. IBGE Estado/Município Gestão Valor Anual
350000 São Paulo Estadual 747.931,34
350320 Araraquara Municipal 11.101,08
350330 Araras Municipal 3.352,00
350450 Av a r é Municipal 1.409,93
350950 Campinas Municipal 11.341,54
351840 Guaratinguetá Municipal 13.145,87
351870 Guarujá Municipal 699,85
352440 Jacareí Municipal 8.648,71
352590 Jundiaí Municipal 13.275,13
352690 Limeira Municipal 5.858,41
354340 Ribeirão Preto Municipal 1.985,24
354390 Rio Claro Municipal 1.175,63
354850 Santos Municipal 1.715,65
354870 São Bernardo do Campo Municipal 15.388,70
354890 São Carlos Municipal 7.763,62
354910 São João da Boa Vista Municipal 2.671,01
354990 São José dos Campos Municipal 13.816,07
355030 São Paulo Municipal 55.482,24
355220 Sorocaba Municipal 14.439,89
TO TA L 931.201,92

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor men-sal, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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