Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar de Curitibanos, com sede em Curitibanos (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 931/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033231/2010-19/MS (CNAS nº 71010.004076/2009-80), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Fundação Hospitalar de Curitibanos, CNES nº 2302101, inscrita no CNPJ nº 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03(três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.