Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Fundação
Bahiana de Cardiologia, com sede em Salvador/
BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 959/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo nº 25000.053249/2010-29/MS
(CNAS nº 71010.000017/2010-76), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes do inciso I do § 10º do art. 3º do
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Fundação Bahiana de Cardiologia, inscrita
no CNPJ nº 16.475.154/0001-70, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.