Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 651, DE 17 DE JUNHO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 53 13 PR 02 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CGC: 76.575.604/002-09; IV - CNES: 0015245; V- endereço: Rua Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1.908, Bigorrilho - Curitiba/ PR - CEP: 80.730-150. |
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.