Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 653, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Remaneja o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Goiás.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO), por meio do Ofício nº 04/2013/CIB, de 6 de junho de 2013, e Resoluções nº 84/CIB e nº 85/CIB, de 6 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 979.622.357,06 (novecentos e setenta e nove milhões, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), a seguir distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
---|---|---|
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 38.422.869,20 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 907.702.009,34 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 33.497.478,52 | Anexo III |
§ 2º Ficam inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 4.831.200,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil e duzentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 33.534.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos e trinta e quatro mil reais).
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2013.