Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Goiás na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 378/SAS/MS, de 10 de novembro
de 2009, que trata da habilitação do Estado do Goiás na Fase III e
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento
do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN)
referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH) - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado de Goiás na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) os serviços a seguir descritos:
SRTN | APAE Anápolis |
Código da fase | 14.08 |
Município | Anápolis |
CNES | 2437163 |
Razão Social | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis - APAE |
CNPJ | 01.113.810/0001-17 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) deverão ser assegurados através da Rede Assistencial Complementar, que garante Atenção Integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.