Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAE/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 | Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 | Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR | |
26.10 | 10 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 | Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR | |
28.02 | 10 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.