Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 666, DE 20 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAE/ SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR
26.02 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR
26.10 10

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir

CNPJ Hospital Nº leitos
78.680.337/0007-70CNES: 2738368 Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR
28.02 10

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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