Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

ALAGOAS

CNPJ Hospital Nº leitos
02.476.391/0001-40CNES: 2006960 Hospital Vida - Maceió/AL
26.01 ADULTO 05

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
02.106.150/0006-14CNES: 3791130 Unidade Médica IntegradaUMI CMH - Centro de Medicina Humana SC LTDA Candeias/BA
26.01 ADULTO 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
15.171.093/0001-94CNES: 0004979 Hospital Evangélico da Bahia- HEB - Salvador/BA
26.01 ADULTO 05

 

CNPJ Hospital Nº leitos
04.592.078/0001-01CNES: 3870197 ORTOFORT Clínica Ortopédica Ltda - Salvador/BA
26.01 ADULTO 20

 

CNPJ Hospital Nº leitos
03.376.102/0001-02CNES: 2384582 Hospital da Cidade - BahiaServiços de Saúde Ltda - Sal-vador/BA
26.01 ADULTO 10

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
10.583.920/0001-35CNES: 2344882 Hospital do Tricentenário Olinda/PE
26.01 ADULTO 20

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
76.080.027/0001-01CNES: 2738309 Hosp. São Lucas FAG -Hosp. São Lucas de CascavelLtda - Cascavel/PR
26.03 PEDIÁTRICO 02

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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