Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Habilita e exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
79.724.423/0001-04CNES: 2754738 Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR
26.02 NEONATAL 06

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
25.760.422/0001-96CNES: 2151855 Hospital Santa Catarina - Uberlândia/MG
26.02 NEONATAL 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
79.724.423/0001-04CNES: 2754738 Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR
26.10 NEONATAL 09

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
61.699.567/0026-40CNES: 6601804 Hospital e Maternidade Municipal Dr.Odelmo Leão Carneiro - Uberlândia/MG
26.10 NEONATAL 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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