Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
79.724.423/0001-04CNES: 2754738 | Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR | |
26.02 NEONATAL | 06 |
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
25.760.422/0001-96CNES: 2151855 | Hospital Santa Catarina - Uberlândia/MG | |
26.02 NEONATAL | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
79.724.423/0001-04CNES: 2754738 | Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR | |
26.10 NEONATAL | 09 |
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
61.699.567/0026-40CNES: 6601804 | Hospital e Maternidade Municipal Dr.Odelmo Leão Carneiro - Uberlândia/MG | |
26.10 NEONATAL | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.