Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Cangurú (UCINCa) do Hospital Dom Orione - Casa de Caridade Dom Orione de Araguaína (TO).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.368.232/0001-60CNES: 2755165 | Hospital Dom Orione - Casa de CaridadeDom Orione de Araguaina - Araguaína/TO | |
28.03 UCINCa | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.