Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia
de Lavras, com sede em Lavras (MG).
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, com sede em Lavras (MG). (Redação dada pela PRT SAS/MS n° 1.128 de 227.10.2015)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1051/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044282/2010-68/MS (CNAS nº 71000.090029/2009-60), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Lavras, CNES
nº 2111659, inscrita no CNPJ nº 22.073.266/0001-05, com sede em Lavra (MG).
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, CNPJ nº 22.073.266/0001-05, com sede em Lavra (MG). (Redação dada pela PRT SAS/MS n° 1.128 de 227.10.2015)
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. (Redação dada pela PRT SAS/MS n° 1.128 de 227.10.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.