Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Italiana de Beneficência e
Mútuo Socorro, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre
a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011; e
Considerando o Despacho nº 683/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº
25000.000106/2010-14/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV
do art. 3º e § 2º do art. 18, ambos do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e inciso I do art. 8º da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo
Socorro, inscrita no CNPJ nº 33.268.475/0001-12, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.