Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Instituto de Pesquisa Etno Ambiental do Xingu - IPEAX, com sede em Canarana (MT).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
Considerando o Parecer nº 0407/2012/CONJUR/MDS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 25 de julho de 2012; e
Considerando o Despacho nº 770/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.146746/2011-51/MS, tendo em vista que a entidade possui qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em conformidade com o art. 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que representa impedimento à aquisição do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Instituto de Pesquisa Etno Ambiental do Xingu (IPEAX), inscrito no CNPJ nº 07.281.382/0001-18, com sede em Canarana (MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.