Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Olhos de Joinville (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSNT/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 05 SC 01 II - denominação: Banco de Olhos de Joinville; III - CGC: 83.791.848/0001-03; IV - CNES: 3678385; V- endereço: Avenida Getulio Vargas, Nº. 238, Bairro: Anita Garibaldi, Joinville/SC - CEP: 89.202-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo período de dois anos.