Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 692, DE 26 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03

II - denominação: Hospital São Vicente - Fundação de Estudos das Doenças do Figado Koutoulas Ribeiro;

III - CGC: 81.190.449/0002-42;

IV - CNES: 3075516;

V- endereço: Av. Vicente Machado, Nº. 401, Bairro: Centro, Paraná/ PR, CEP: 80.420-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 77

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes;

III - CGC: 52.543.766/0001-16;

IV - CNES: 2080052;

V- endereço: Rua Barão de Jaceguai, Nº 1.148, Bairro: Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 05.780-701.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13

II - denominação: D'Olhos Hospital Dia LTDA;

III - CGC: 04.576.903/0001-76;

IV - CNES: 6293433;

V- endereço: Avenida José Munia, Nº. 6.350, Bairro: Jardim Francisco Fernandes, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-275.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78

II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina-Hospital Santa Catarina;

III - CGC: 60.922.168/0007-71;

IV - CNES: 2688603;

V- endereço: Avenida Paulista, Nº. 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29

II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto LTDA;

III - CGC: 03.643.121/0001-40;

IV - CNES: 2055260;

V- endereço: Rua Cila, Nº. 3.158, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-800.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97

II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;

III - CGC: 44.595.700/0001-41;

IV - CNES: 2079666;

V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

MINAS GERAIS

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 08

II - denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas - Hospital Universitário Alzira Velano;

III - CGC: 17.878.554/0001-99;

IV - CNES: 2171988;

V- endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, Nº. 120, Bairro: Cruz Preta, Alfenas/MG, CEP: 37.130-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;

III - CGC: 52.803.319/0001-59;

IV - CNES: 2089785;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 11

II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea, autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 13 SP 27

II - responsável técnico: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701;

III - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 06 MA 02

II - responsável técnico: Roberta Jansem de Mello Farias, oftalmologista, CRM 3924.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02

II - responsável técnico: Marco Antonio Bonini, oftalmologista, CRM 240.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 24

II - responsável técnico: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26

II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83

II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabrera Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447;

III - membro: Monica Crivellin Castilho, oftalmologista, CRM 74596.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 181

II - responsável técnico: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;

III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 06 RJ 11

II - responsável técnico: Helena Parente Solari, oftalmologista, CRM 52659380.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 12

II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 93625;

III - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira Botelho Maisano, cardiologista pediátrica, CRM 96012;

IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;

V - membro: Marcelo Felipe Kozak, cardiologista pediátrico, CRM 96363;

VI - membro: Camilo Ernesto Viana Fritz, anestesiologista, CRM 131286;

VII - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100;

VIII - membro: Daniela Rosan Patini Espada, anestesiologista, CRM 100831.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 02 SP 186

II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315;

III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437;

IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404;

V - membro: Vicente Odone Filho, hematologista, CRM 19898;

VI - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista, CRM 75204;

VII - membro: Jacques Tabacof, oncologista, CRM 52996;

VIII - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059;

IX - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;

X - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista, CRM 100719;

XI - membro: Claudia Mac Donald Bley do Nascimento, hematologista, CRM 126825;

XII - membro: Fábio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253;

XIII - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634;

XIV - membro: Morgani Rodrigues, hematologista, CRM 117932;

XV - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042;

XVI - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista, CRM 122316.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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