Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03 II - denominação: Hospital São Vicente - Fundação de Estudos das Doenças do Figado Koutoulas Ribeiro; III - CGC: 81.190.449/0002-42; IV - CNES: 3075516; V- endereço: Av. Vicente Machado, Nº. 401, Bairro: Centro, Paraná/ PR, CEP: 80.420-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 77 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes; III - CGC: 52.543.766/0001-16; IV - CNES: 2080052; V- endereço: Rua Barão de Jaceguai, Nº 1.148, Bairro: Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 05.780-701. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13 II - denominação: D'Olhos Hospital Dia LTDA; III - CGC: 04.576.903/0001-76; IV - CNES: 6293433; V- endereço: Avenida José Munia, Nº. 6.350, Bairro: Jardim Francisco Fernandes, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-275. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78 II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina-Hospital Santa Catarina; III - CGC: 60.922.168/0007-71; IV - CNES: 2688603; V- endereço: Avenida Paulista, Nº. 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29 II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto LTDA; III - CGC: 03.643.121/0001-40; IV - CNES: 2055260; V- endereço: Rua Cila, Nº. 3.158, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-800. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CGC: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 08 II - denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas - Hospital Universitário Alzira Velano; III - CGC: 17.878.554/0001-99; IV - CNES: 2171988; V- endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, Nº. 120, Bairro: Cruz Preta, Alfenas/MG, CEP: 37.130-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 11 II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea, autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 27 II - responsável técnico: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701; III - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 06 MA 02 II - responsável técnico: Roberta Jansem de Mello Farias, oftalmologista, CRM 3924. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02 II - responsável técnico: Marco Antonio Bonini, oftalmologista, CRM 240. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 24 II - responsável técnico: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26 II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83 II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabrera Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447; III - membro: Monica Crivellin Castilho, oftalmologista, CRM 74596. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 181 II - responsável técnico: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439; III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 06 RJ 11 II - responsável técnico: Helena Parente Solari, oftalmologista, CRM 52659380. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 09 SP 12 II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 93625; III - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira Botelho Maisano, cardiologista pediátrica, CRM 96012; IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889; V - membro: Marcelo Felipe Kozak, cardiologista pediátrico, CRM 96363; VI - membro: Camilo Ernesto Viana Fritz, anestesiologista, CRM 131286; VII - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100; VIII - membro: Daniela Rosan Patini Espada, anestesiologista, CRM 100831. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 186 II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315; III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437; IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404; V - membro: Vicente Odone Filho, hematologista, CRM 19898; VI - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista, CRM 75204; VII - membro: Jacques Tabacof, oncologista, CRM 52996; VIII - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059; IX - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; X - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista, CRM 100719; XI - membro: Claudia Mac Donald Bley do Nascimento, hematologista, CRM 126825; XII - membro: Fábio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253; XIII - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634; XIV - membro: Morgani Rodrigues, hematologista, CRM 117932; XV - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042; XVI - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista, CRM 122316. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.