Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara, com sede em Araraquara/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 775/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.017474/2010-00, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010, incisos I, II e III do art. 4º, art. 5º e inciso I do art. 8º da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara, CNES nº 2081156, inscrita no CNPJ nº 43.965.573/0001-62, com sede em Araraquara/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.