Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Campinas/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 692/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052892/2010-35 (CNAS nº 71010.005196/2009-02), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos art. 2º; incisos I, II e III do art. 4º e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101/2009 e c/c incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNES nº 2078465, inscrita no CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.