Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo de Municípios de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de Atenção Especializada da Secretaria de atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº de leitos |
71.326.292/0001-03 CNES: 2084171 |
Hospital e Maternidade SãoJosé Sertãozinho - Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho - Sertãozinho/SP | |
26.03 PEDIÁTRICO | 02 |
CNPJ | Hospital | Nº de leitos |
46.374.500/0123-62 CNES: 2083094 |
Hospital Regional de Assis Assis/SP | |
26.03 PEDIÁTRICO | 03 | |
26.10 NEONATAL | 09 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.765.823/0001-30 CNES: 2058391 |
Hospital Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Bras Hospital Albert Einstein- São Paulo/SP | |
26.04 ADULTO | 10 |
Art. 3º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0123-62 CNES: 2083094 |
Hospital Regional de Assis Assis/SP | |
26.02 NEONATAL | 06 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.