Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 712, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Habilita e exclui número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo de Municípios de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de Atenção Especializada da Secretaria de atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº de leitos

71.326.292/0001-03

CNES: 2084171

Hospital e Maternidade SãoJosé Sertãozinho - Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho - Sertãozinho/SP
26.03 PEDIÁTRICO 02


CNPJ Hospital Nº de leitos

46.374.500/0123-62

CNES: 2083094

Hospital Regional de Assis Assis/SP
26.03 PEDIÁTRICO 03
26.10 NEONATAL 09

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos

60.765.823/0001-30

CNES: 2058391

Hospital Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Bras Hospital Albert Einstein- São Paulo/SP
26.04 ADULTO 10

Art. 3º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos

46.374.500/0123-62

CNES: 2083094

Hospital Regional de Assis Assis/SP
26.02 NEONATAL 06

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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