Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São José do Avaí, no Município de Itaperuna (RJ), como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as Unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para o credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Rio de Janeiro e a Resolução nº 2164/2013/CIB/RJ, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, o estabelecimento de saúde a seguir:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
29.640.612/0001-20 | 2278855 | Hospital São José do Avaí |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.