Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Real Hospital Português de Beneficência de Recife (PE) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas Portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 2.198/CIB, de 18 de janeiro de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado, o estabelecimento de saúde a seguir:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Real Hospital Português de Beneficência de Recife/PE | 0 0 0 11 2 0 | 10.892.164/0001-24 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em ProcedimentosEndovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.