Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado da Paraíba na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 453/SAS/MS, de 18 de outubro de 2001, que trata da habilitação do Estado da Paraíba na Fase I de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN), referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado da Paraíba na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar o serviço seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) :
SRTN | Hospital Infantil Arlinda Marques |
Código da fase | 14.07 |
Município | João Pessoa |
CNES | 2399318 |
Razão Social | Secretaria de Estado de Saúde |
CNPJ | 08.778.268/0002-41 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) devem ser assegurados através da Rede Assistencial Complementar, que garante Atenção Integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 453/SAS/MS, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 19 de outubro de 2001, seção 1, página 33.