Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 468/SES/SAS/SAECA, de 13 de junho de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Código | Município | Limite anual (R$) |
---|---|---|
330010 | Angra dos Reis | 4.408.589,28 |
330030 | Barra do Piraí | 6.001.865,52 |
330040 | Barra Mansa | 2.243.590,68 |
330045 | Belford Roxo | 13.250.212,32 |
330100 | Campos de Goytacazes | 11 . 5 8 2 . 0 8 5 , 8 4 |
330170 | Duque de Caxias | 16.329.016,32 |
330190 | Itaboraí | 5.689.473,48 |
330220 | Itaperuna | 4.446.388,32 |
330240 | Macaé | 4.423.222,68 |
330250 | Magé | 4.805.682,84 |
330320 | Nilópolis | 4.293.044,16 |
330330 | Niterói | 10.384.105,92 |
330340 | Nova Friburgo | 3 . 7 8 0 . 2 11 , 2 0 |
330350 | Nova Iguaçu | 14.105.933,28 |
330360 | Paracambi | 2.406.070,08 |
330390 | Petropolis | 4.795.017,72 |
330414 | Queimados | 6.007.155,00 |
330420 | Resende | 1.672.353,96 |
330430 | Rio Bonito | 4.249.520,52 |
---|---|---|
330455 | Rio de Janeiro | 98.693.512,08 |
330490 | São Gonçalo | 14.966.912,76 |
330510 | São João de Meriti | 10.328.189,16 |
330600 | Tres Rios | 4.062.098,88 |
330610 | Valença | 3.371.149,92 |
330620 | Vassouras | 1.598.618,88 |
330630 | Volta Redonda | 3.241.055,64 |
Total Plena Municipal | 261.135.076,44 | |
330000 | Gestão Estadual | 17.061.609,72 |
Total do Estado | 278.196.686,16 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.