Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 745, DE 5 DE JULHO DE 2013

Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS Nº2981 de 26 de novembro 2009, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM e as formas de descentralização dos serviços desse Componente; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº710 de 27 de junho de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Artrite Reumatóide, resolve:

Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização de código 72-Derivados doÀcido Propiônico constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:

Procedimento: 06.04.72.001-7 - NAPROXENO 250 MG (POR COMPRIMIDO)
Origem
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar To t a l : 0,00
Atributo Complementar: 009 -Exige CNS, 014 -Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 186
CBO: 2234-05
CID: M05.0, M05.03, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Procedimento: 06.04.72.002-5 - NAPROXENO 500 MG (PORCOMPRIMIDO)
Origem
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor HospitalarSP: R$ 0,00
Valor HospitalarSH: R$ 0,00
Valor HospitalarTo t a l : R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 -Exige CNS, 014 -Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dadoscomplementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 93
CBO: 2234-05
CID: M05.0, M05.03, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação deMedicamentos do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica

Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde nas respectivas portarias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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