Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS Nº2981 de 26 de novembro 2009, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM e as formas de descentralização dos serviços desse Componente; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº710 de 27 de junho de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Artrite Reumatóide, resolve:
Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização de código 72-Derivados doÀcido Propiônico constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:
Procedimento: | 06.04.72.001-7 - NAPROXENO 250 MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar To t a l : | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 -Exige CNS, 014 -Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 186 |
CBO: | 2234-05 |
CID: | M05.0, M05.03, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Procedimento: | 06.04.72.002-5 - NAPROXENO 500 MG (PORCOMPRIMIDO) |
Origem | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarSP: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarSH: | R$ 0,00 |
Valor HospitalarTo t a l : | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 -Exige CNS, 014 -Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dadoscomplementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 93 |
CBO: | 2234-05 |
CID: | M05.0, M05.03, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação deMedicamentos do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica |
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde nas respectivas portarias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.