Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 748, DE 8 DE JULHO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, àSanta Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado deEntidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1073/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024659/2010-62/MS(CNAS nº 71010.004104/2009-69), que concluiu terem sido atendidosos requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área deSaúde, à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora , CNES nº 2153882, inscrita no CNPJ nº 21.575.709/0001-95, com sede em Juizde Fora (MG).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de janeiro de 2010 a 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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