Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Casa de Saúde Campinas, com sede em
Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 962/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044229/2010-67/MS
(CNAS nº 71000.102492/2009-61), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes da parte final do inciso VI, §§ 1º, 4º e
8º, primeira parte do § 10, inciso I do § 10, todos do art. 3º, e
parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Casa de Saúde Campinas, CNES nº
2081946, inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, com sede em
Campinas (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.