Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade Nossa Senhora das Graças de Dom Joaquim, com sede em Dom Joaquim (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 933/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.225487/2011-23/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho
de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Irmandade Nossa Senhora das Graças de Dom Joaquim, CNES nº 2144654, inscrita no CNPJ nº 22.056.741/0001- 27, com sede em Dom Joaquim (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.