Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que institui a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova política instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam atualizados na Tabela de Tipo de Equipes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os tipos de equipes, conforme Tabela a seguir:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
22 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO 1 (EMAD TIPO 1) |
23 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO (EMAP) |
46 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR TIPO 2 (EMAD TIPO 2) |
47 | EQUIPE DE CUIDADOS DOMICILIARES |
§ 2º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes descritas no § 1º estão descritas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço 113 SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Paragrafo único. Os estabelecimentos que tiverem equipes tipos 22 EMAD TIPO 1 e 46 EMAD TIPO 2, deverão informar, obrigatoriamente, a classificação 003 EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
Art. 4º O cadastramento das equipes de Atenção Domiciliar poderão ser realizadas de forma continua por qualquer Gestor de Saúde, no âmbito federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 1026 GM/MS, de 03 de junho de 2013, serão repassados somente aos Municípios e Estados cujos estabelecimentos de saúde estão habilitados em Portaria específica, com código 13.02, descrição SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
§ 1º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), da habilitação de que trata o caput deste artigo, ocorrerá subsequentemente à publicação de Portaria Ministerial.
§ 2º As equipes do tipo 47 - EQUIPE DE CUIDADOS DOMICILIARES poderão ser cadastradas no SCNES, porém não farão jus a recurso mensal de custeio específico.
Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria, deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os formulários da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a da publicação.