Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Hospital Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, objeto do Ofício nº 3933/2013-GSUSAM, de 13 de junho de 2013; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital
Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES |
CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Municipio | UF |
20123833 | 00697295002302 | Unidade Hospitalar de Borba |
Hospital de Borba "Vó Mundoca" |
Borba |
AM |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.