Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) exclusiva
de Oncologia Pediátrica.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 77,
de 25 de abril de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Articulação de Redes de Atenção á Saúde - Coordenação-
Geral de Atenção ás Pessoas com Doenças Crônicas/DARAS/
SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
informado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON) exclusiva de Oncologia Pediátrica; código
17.11.
Sarina Rolin Caracante Sorocaba - Sorocaba/SP |
Sarina Rolin Caracante Sorocaba - Sorocaba/ SP |
de Oncologia Pediátrica |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação correrá por conta do teto MAC do Município de Sorocaba,
conforme Deliberação da CIB nº 77, de 25 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.