Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 663/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.139327/2011-62/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 264/SAS/MS, de 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, de 15 de março de 2013, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, inscrita no CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 9 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.